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(DOC. VP 126.5910.6000.0500)

STJ. «Habeas corpus». Homicídio qualificado. Citação por edital. Sentença de pronúncia. Intimação por edital. Impossibilidade. Fatos anteriores à vigência da Lei 9.271/1996. Violação do contraditório e da ampla defesa. Constrangimento ilegal evidenciado. Necessidade de conhecimento da acusação em curso. Obediência ao Pacto de São José da Costa Rica (Decreto 678/1992). Precedentes do STJ. Lei 11.689/2008. CPP, arts. 414, 420 e 457.

«1. Com a entrada em vigor da Lei 11.689/2008, foi incluído parágrafo único ao CPP, art. 420 e alterada a redação do art. 457, «caput», passando-se a permitir a intimação por edital do pronunciado não localizado para conhecimento da sentença de pronúncia pessoalmente, pois afastada a regra de sobrestamento do processo em tal caso. 2. Contudo, a nova disciplina aplicada ao rito escalonado do Júri (CPP, arts. 420, parágrafo único, e 457), trazida pela Reforma do Código de Proce

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