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(DOC. VP 125.9195.4000.1900)

STJ. Recurso especial. Pendências sobre o imóvel. Reconhecimento pelas instâncias de origem. Matéria de fatos e provas. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, arts. 302, III e 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«4. As instâncias ordinárias concluíram que a recorrente tinha conhecimento das pendências que tocavam ao imóvel, com base na análise tanto do acervo fático-probatório dos autos como das circunstâncias do caso concreto e das afirmações feitas nas contestações apresentadas pelas construtoras-rés. Então, ainda que acolhida eventual ofensa ao CPC/1973, art. 302, III, o exame do recurso especial esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ.»

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