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(DOC. VP 125.8682.9000.1100)

TRT3. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização por danos materiais. Cabimento. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 950. Lei 8.213/1991, art. 12. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«A circunstância de o reclamante vir a se aposentar por invalidez, percebendo proventos do INSS, não é óbice ao deferimento da indenização por danos materiais, tendo em vista que, diante da impossibilidade de se remeter o trabalhador ao status quo ante, a redução de sua capacidade laboral é indenizável, a teor do CCB/2002, art. 950. No mesmo sentido, o Lei 8.213/1991, art. 12 distingue, em matéria de acidente de trabalho, o benefício previdenciário da indenização por danos materi

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