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(DOC. VP 125.7444.0000.3400) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Reexame necessário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 17/STJ. Fazenda Pública. Sentença ilíquida. Cabimento. Precedentes do STJ. Súmula 490/STJ. CPC/1973, art. 475, § 2º. Lei 9.469/1997, art. 10. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 17/STJ - Questiona-se o não conhecimento de reexame necessário (valor da causa tido como parâmetro para aplicação do CPC/1973, art. 475, § 2).Tese jurídica firmada: - A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.Anotações Nugep: - É obrigatório o reexame de sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito

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