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(DOC. VP 125.1221.5000.4700)

STJ. Honorários advocatícios. Defensoria Púbica e Autarquia Previdenciária - Rio Previdência. Julgamento pela corte especial. Representativo da controvérsia. Súmula 421/STJ. CCB/2002, art. 381. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22.

«2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.199.715/RJ, representativo de controvérsia repetitiva, de relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, julgado em 16/2/11, firmou o entendimento no sentido de também não serem devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública. 3. Recurso especial a que se dá parcial provimento.»

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