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(DOC. VP 124.2133.1000.0000)

STJ. Servidor público. Administrativo. Servidor ocupante de cargos em comissão. Exoneração por implemento de idade (70 anos). Ilegalidade. Inexistência. CF/88, art. 40, § 1º, II.

«A expressão «servidor público» é gênero do qual faz parte o ocupante de cargo em comissão que, a exemplo do detentor de cargo efetivo, ao completar setenta anos de idade, não pode mais continuar na ativa, porque sua retirada para a inatividade é compulsória (obrigatória), não havendo falar em ilegalidade, porquanto, em última ratio, o fundamento do ato é a própria Constituição Federal (CF/88, art. 40, § 1º, II). Recurso ordinário improvido.»

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