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(DOC. VP 123.9525.9000.1400)

STF. «Habeas corpus». Crime hediondo. Pena. Execução penal. Possibilidade de progressão de regime prisional. Requisito temporal. Superveniência de lei mais severa nesse ponto (Lei 11.464/2007). Precedentes. Ordem concedida de ofício. Aplicação das regras do CP, art. 33 e Lei 7.210/1984, art. 112. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º.

«2. A declaração de inconstitucionalidade da redação original do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, havida no julgamento do HC 82.959/SP (Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 01/09/2006), impede que ele, mesmo em um plano abstrato, seja tomado como parâmetro de comparação quando se investiga se a Lei 11.464/2007 é mais benéfica ou mais gravosa para o réu. 3. Relativamente aos crimes hediondos cometidos antes da vigência da Lei 11.464/07, a progressão de regime carcerá

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