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(DOC. VP 123.9262.8000.1500)

STJ. «Habeas corpus». Telecomunicação. Interceptação telefônica. Prova ilícita. Operação 14 bis. Contrabando aéreo. Falsidade ideológica e uso de documento falso. Corrupção ativa e passiva. Condescendência criminosa e prevaricação. Interceptação telefônica. Legalidade. Prorrogações. Fundamentação idônea. Complexidade do caso. Indispensabilidade da prova. Precedentes do STJ. Lei 9.296/1996. CPP, art. 648. CF/88, art. 5º, LVI.

«Hipótese em que o paciente foi denunciado pela prática dos delitos de quadrilha, descaminho/contrabando, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, uso de documento falso, facilitação de contrabando/descaminho, prevaricação e condescendência criminosa, por fatos apurados mediante interceptação e escuta telefônica. Legalidade da interceptação telefônica realizada, cujas razões ademais de suficientes não poderiam ser miudamente analisadas na via do habeas corpus. A

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