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(DOC. VP 123.9262.8000.0500)

STJ. Homicídio qualificado. Protesto por novo Júri. Crime cometido em data anterior à vigência da Lei 11.689/2008. Hermenêutica. Aplicação imediata da lei processual penal. Precedentes do STJ. Lei 11.689/2008. CPP, arts. 2º e 607.

«1. No âmbito do direito processual penal, ao se tratar da aplicação da lei penal no tempo, vige o princípio do efeito imediato, representado pelo brocardo latino tempus regit actum, conforme previsão contida no CPP, art. 2º. 2. No que pese o fato criminoso ter sido praticado antes da edição da Lei 11.689/2008, que retirou do ordenamento jurídico o protesto por novo júri, tal circunstância não tem o condão de manter a aplicação de dispositivo outrora revogado, visto que o tema ci

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