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(DOC. VP 123.0700.2000.0500)

STJ. Reclamação. Juizado especial. Divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ. Ação de cobrança. Seguro obrigatório (DPVAT). Complementação. Juros de mora. Juros moratórios. Fluência a partir da citação. Precedentes do STJ. Súmula 426/STJ. CCB/2002, art. 405 e CCB/2002, art. 757. Lei 6.194/1974, art. 3º (redação da Lei 11.945/2009). Lei 11.945/2009, art. 31. CPC/1973, art. 219.

«1 - É assente na jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte o entendimento segundo o qual, mesmo nas ações em que se busca o complemento de indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT -, por se tratar de ilícito contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação, e não da data em que efetuado o pagamento parcial da indenização. 2 - Aplicação da Súmula 426/STJ: «Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da ci

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