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(DOC. VP 122.8763.7000.2900)

STJ. Competência. Conexão. Entendimento da expressão «despachar em primeiro lugar». Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 106.

«7. Se as ações conexas tramitam na mesma comarca, competente é o juiz que despacha em primeiro lugar, a teor do CPC/1973, art. 106. 8. A expressão «despachar em primeiro lugar», inserida no CPC/1973, art. 106, salvo exceções, deve ser entendida como o pronunciamento judicial positivo que ordena a citação. Precedentes. 9. Recurso especial provido para reconhecer a conexão entre as demandas e a prevenção do juízo da 3ª Vara Cível de Bangu/RJ para processar e julgar os feito

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