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(DOC. VP 122.7971.0000.3300)

STJ. Competência. Conflito positivo. Câmaras de arbitragem. Compromisso arbitral. Interpretação de cláusula de contrato de compra e venda. Incidente a ser dirimido no juízo de primeiro grau. Incompetência do STJ. Conflito não conhecido. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CF/88, art. 105, III, «d». CPC/1973, art. 475-N, IV. Lei 9.307/1996, art. 30 e Lei 9.307/1996, art. 31.

«... Sr. Presidente, vejo a situação como algo que muito comumente acontece: duas partes celebraram um contrato e estão divergindo acerca de como aplicar a cláusula contratual arbitral, tendo em vista as ocorrências que sucederam posteriormente à busca da arbitragem. Mas, o que temos é apenas uma divergência quanto à aplicação de cláusula contratual. Penso que a parte que se sinta prejudicada deve procurar o juízo de Primeiro Grau para dirimir esse conflito, que é entre elas -

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