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(DOC. VP 122.7971.0000.2400)

STJ. Competência. Conflito de competência. Justiça Federal. Moeda falsa e receptação. Inexistência de conexão. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Súmula 122/STJ. CPP, art. 76 e CPP, art. 77. CP, arts. 180, «caput» e 289, § 1º. CF/88, art. 109, IV.

«1. Inexistindo conexão entre o delito de moeda falsa e o outro crime de competência do Juízo Estadual, não há que se falar em competência da Justiça Federal. 2. Inaplicabilidade da Súmula 122/STJ. Precedentes. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal de Cachoeirinha/RS, o suscitado, para processar e julgar o delito de receptação atribuído ao acusado.»

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