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(DOC. VP 122.7944.8000.4700)

TST. Coisa julgada. Conceito e limites. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CPC/1973, art. 468. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«... Pois bem, tomadas essas proposições, necessário tecer algumas considerações sobre a coisa julgada. Conceitua-se coisa julgada, conforme Couture: «(...)ela é a autoridade e eficácia de uma sentença judicial, quando não existe contra ela meios de impugnação que permitam modificá-la». Para essa eficácia é que se traduz a preclusão como o instituto processual que fortalece e dirime qualquer tentativa de se alterá-la, conforme Barbosa Moreira: «Pass

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