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(DOC. VP 122.3084.6921.7431)

TJSP. Recurso Inominado. Ação de indenização por danos materiais e morais. Transporte aéreo internacional. Voo de retorno cancelado. Realocação em voo com aproximadamente 48 horas de espera. Assistência material fornecida (hospedagem, alimentação, transporte). Dano material afastado. Os documentos de fls. 53/54, por si só, não comprovam que os valores gastos foram para despacho de bagagem extra e Ementa: Recurso Inominado. Ação de indenização por danos materiais e morais. Transporte aéreo internacional. Voo de retorno cancelado. Realocação em voo com aproximadamente 48 horas de espera. Assistência material fornecida (hospedagem, alimentação, transporte). Dano material afastado. Os documentos de fls. 53/54, por si só, não comprovam que os valores gastos foram para despacho de bagagem extra e escolha de poltronas. O dano material exige efetiva comprovação, não se admitindo que seja presumido. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em R$ 4.000,00 para cada autora (total de R$ 8.000,00), de forma moderada e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DAS AUTORAS DESPROVIDO. Recorrentes condenadas ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º.

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