(DOC. VP 122.2882.3000.1500)
TJRJ. Seguro. Acidente pessoal. Seguro de acidentes pessoais. Estipulante. Legitimidade passiva caracterizada na hipótese. CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 801, § 1º.
«1. Responde o estipulante pela indenização securitária se gera no segurado a expectativa de ser responsável pela indenização, como no caso vertente. 2. Assim, tem legitimidade passiva ad causam.»
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