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(DOC. VP 122.1831.7000.6200)

STJ. Seguro garantia. Contrato de seguro. CCB/2002, art. 757.

«6. Igualmente, o «seguro garantia», ao contrário da generalidade dos seguros, não está adstrito ao mutualismo e à atuária. Com efeito, tendo em vista a singularidade dessa modalidade de seguro, que muito se aproxima da fiança, o tomador contrata seguro, pelo qual a seguradora garante o interesse do segurado, relativo à obrigação assumida pelo tomador, não podendo, por isso, ser arguida pela seguradora a ausência de pagamento do prêmio.»

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