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(DOC. VP 121.3816.6645.7370)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. SÚMULA 388/TST. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela primeira reclamada, UTC. 2. Esta Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que o deferimento da recuperação judicial não desonera a empresa do pagamento da multa prevista no CLT, art. 467 e, por consequência, não é o caso de incidência da Súmula 388/TST, que isenta apenas a massa falida dessa penalidade. 3. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 4. Alcançado o objetivo basilar de uniformização da jurisprudência trabalhista, conclui-se que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo não provido.

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