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(DOC. VP 12.3024.5000.0800)

TJRJ. Sentença criminal. Juiz. Identidade física de juiz. Remoção da magistrada que colheu a prova e depois entrou em gozo de férias. Vinculação desfeita. Inteligência dos CPC/1973, art. 132 e CPP, art. 3º. CPP, art. 399, § 2º.

«Se a Juíza que colheu a prova produzida na instrução criminal posteriormente foi removida do Juízo para outro de jurisdição cível, fica desfeita a vinculação dela ao feito, conforme previsão contida no CPC/1973, art. 132, de aplicação analógica autorizada pelo CPP, art. 3º, MORMENTE ESTANDO DE FÉRIAS QUANDO OS AUTOS LHE FORAM REMETIDOS, daí porque não incide a regra preconizada no CPP, art. 399, § 2º.»

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