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(DOC. VP 12.2601.5002.0500)

STJ. Seguro. Sucessão. Carta de crédito para financiamento imobiliário. Ação proposta pelo espólio do participante falecido e não pelos herdeiros. Legitimidade ativa reconhecida. CCB/2002, art. 794.

«1. No seguro de vida e acidentes pessoais em geral, o valor da indenização não integra o patrimônio do segurado, cujo espólio, por consequência, não tem legitimidade para a propositura de demanda relativa à sua cobrança, porque o direito ao seu recebimento apenas surge após e em razão do evento morte, configurando-se, assim, direito próprio dos beneficiários indicados. 2. Na hipótese específica, o crédito não surgiu com o evento da morte do recorrido. Ele é pré-existente

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