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(DOC. VP 12.2601.5001.6900)

STJ. Honorários advocatícios. Ação de cobrança. Prescrição. Prazo prescricional de cinco anos previsto pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 4.215/1963, art. 100, V). Ação ajuizada antes da vigência da Lei 8.906/994. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 178, § 6º. Lei 8.906/1994, art. 25, II.

«... III – Prescrição. Violação dos arts. 178 do CC/16 e 25, II, do Estatuto da ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) Em sua razões recursais, a instituição financeira recorrente alega «a prescrição da cobrança de honorários advocatícios relativos a algumas das demandas em que o Recorrido atuou (...). Para as ações ajuizadas antes de julho de 1994, o prazo prescricional para a cobrança de honorários advocatícios era regulado pelo CCB/1916, art. 178, § 6º,

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