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(DOC. VP 116.6641.6000.1000)

STJ. Pena. «Habeas corpus». Execução penal. Falta grave. Lei 12.433/2011. Nova redação ao Lei 7.210/1984, art. 127(LEP), cuja constitucionalidade foi declarada pelo STF. Perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos. Hermenêutica. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Aplicabilidade. Interrupção do prazo para obtenção de benefícios pelo condenado. Progressão de regime. Cabimento. Livramento condicional e indulto. Ausência de previsão legal. Ordem parcialmente concedida. Súmula Vinculante 9/STF. Súmula 411/STJ. CF/88, art. 5º, XL. CP, art. 83.

«1. A constitucionalidade do LEP, art. 127, que impõe a perda dos dias remidos pelo cometimento de falta grave, foi reafirmada, por diversas vezes, pelo Supremo Tribunal Federal, ensejando a edição da Súmula Vinculante 9/STF. 2. A partir da vigência da Lei 12.433, de 29/06/2011, que alterou a redação ao art. 127 da Lei de Execuções Penais, a penalidade consistente na perda de dias remidos pelo cometimento de falta grave passa a ter nova disciplina, não mais incidindo sobre a totali

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