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(DOC. VP 111.1250.9000.1300)

TRT3. Jornada de trabalho. Telefonista. Telemarketing. Jornada reduzida não caracterizada na hipótese. Horas extras indevidas Considerações da Desª. Alice Monteiro de Barros sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I. CLT, art. 227.

«... Por fim, a reclamante pretende a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, alegando fazer jus à jornada de seis horas destinada aos trabalhadores em função de telemarketing. Não lhe assiste razão. A jornada reduzida de seis horas está prevista para os empregados telefonistas, de acordo com o CLT, art. 227. A finalidade da norma é diminuir os efeitos nocivos da permanência de postura, da monotonia, do complexo de atividades de mesas operadoras, protegendo aqueles

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