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(DOC. VP 11.3101.8000.6400)

STJ. Sociedade. Registro público. Baixa do registro de pessoa jurídica nos termos da Lei 9.841/99. Prévio registro como microempresa ou empresa de pequeno porte. Necessidade. Interpretação do termo «enquadrável». Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Lei 9.841/99, art. 35. Lei Complementar 123/2006.

«... O cerne da questão posta a julgamento refere-se à interpretação do termo «enquadrável», previsto no Lei 9.841/1999, art. 35, in verbis: «Art. 35 - As firmas mercantis individuais e as sociedades mercantis e civis enquadráveis como microempresa ou empresa de pequeno porte que, durante cinco anos, não tenham exercido atividade econômica de qualquer espécie, poderão requerer e obter a baixa no registro competente, independentemente de prova de quitação de t

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