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(DOC. VP 107.7171.2000.0100)

TRT18. Tempo de serviço. Períodos descontínuos. Indenização de que trata o CLT, art. 453. Considerações do Juiz Geraldo Rodrigues do Nascimento sobre o tema.

«... Para fins de cômputo do tempo de serviço, a lei estabelece que somar-se-ão os períodos descontínuos de trabalho quando o empregado é dispensado e posteriormente admitido pelo empregador, salvo se houver, consoante termos do CLT, art. 453, cessação do contrato de trabalho com o pagamento de indenização legal. A «indenização» a que se refere o aludido dispositivo é a indenização por tempo de serviço. O artigo 453, a meu ver, deve ser interpretado levando-se em considera�

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