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(DOC. VP 107.7133.1000.1000)

TJRJ. Precatório. Precatório liquidado após o prazo constitucional. Possibilidade de expedição de precatório complementar para pagamento dos juros moratórios ou de mora. Precedentes do STJ e STF. Prosseguimento da execução. CF/88, art. 100, § 4º.

«1. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determina que os valores constantes de precatórios judiciais, apresentados até 1º de julho, devem ser pagos até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente (CF/88, art. 100, § 1º). 2. Na forma do CF/88, art. 100, § 4º, é vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, a fim de que

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