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(DOC. VP 107.5065.0000.1000)

STJ. Recurso extraordinário repetitivo. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão geral. Mérito julgado. Consequência dessa decisão nos recursos em desacordo com a decisão do STF. Juízo de retratação. Possibilidade. Recurso. Sujeição à agravo de instrumento. CPC/1973, art. 543-B, § 3º e CPC/1973, art. 544.

«3. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, os acórdãos prolatados pelo tribunal a quo, ainda que posteriores ao precedente, estarão sujeitos ao juízo de retratação; mantido nesse âmbito o acórdão divergente, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, fará o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário por delegação do Supremo Tribunal Federal. RECURSO. A decisão que, nesse contexto, não admitir o

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