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(DOC. VP 107.3823.8000.3800) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 44/STJ. Sociedade. Recurso especial representativo da controvérsia. Brasil Telecom. Companhia Riograndense de Telecomunicações – CRT. Contrato de participação financeira. Complementação de ações. Diferença. Dividendos. Valor patrimonial da ação. Apuração. Critério. Balancete do mês da integralização. Precedentes do STJ. Lei 6.404/1976. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp 975.834/RS/STJ, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei 11.672/2008 e Resolução 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido e

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