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(DOC. VP 107.3823.8000.1700)

STJ. Recurso especial. Fundamentação. Deficiência. Recorrente que não aponta violação de qualquer lei. Especial não conhecido. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre a existência ou não de culpa grave na hipótese. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«3. Não é possível o conhecimento da pretensão de redução da condenação, pois o recorrente não apontou qualquer lei que teria sido vulnerada pelo acórdão recorrido. Aplica-se, por analogia, na espécie, o disposto na Súmula 284/STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.»

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