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(DOC. VP 107.3773.1000.2200)

TJRJ. Execução. Honorários advocatícios. Penhora do FGTS. Possibilidade. Natureza jurídica indenizatória. CPC/1973, art. 655. Lei 8.036/90, art. 2º, § 2º. Decreto 99.684/90, art. 17.

«A atual jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça sinaliza no sentido de que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não tem caráter alimentar, sendo verba de natureza indenizatória, portanto, penhorável. E mais, no âmbito sucessório, o crédito decorrente do FGTS em nome do falecido não possui as limitações que regulam tal fundo, transfigurando-se em crédito comum, a que fazem jus os herdeiros, pouco importando a finalidade com que será utilizado o respectivo valor.»

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