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(DOC. VP 107.3773.1000.0500)

TJRJ. Sucessão. Inventário. Cessão de direitos hereditários sobre imóvel integrante do espólio. Decisão que indefere a expedição de alvará de levantamento e determina que a sobrepartilha seja processada por instrumento público, fora dos autos. Partilha já homologada. CPC/1973, art. 1.040 e CPC/1973, art. 1.041. Inteligência.

«Os cessionários ostentam legitimidade para postular a adjudicação dos bens inventariados, desde que comprovem o pagamento dos tributos devidos, mormente quando não há oposição dos herdeiros e da Fazenda. Estando já ultimada a partilha, urge a execução de sobrepartilha, nos mesmos autos do inventário findo. Conhecimento e provimento do recurso.»

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