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(DOC. VP 107.0214.1000.0000)

TST. Trabalhador doméstico. Empregado doméstico. Contrato de trabalho. Rescisão. Multa rescisória. Inaplicabilidade das multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. CF/88, art. 7º, parágrafo único. CLT, art. 7º, «a». Lei 5.859/72.

«O disposto no CLT, art. 7º, «a» afasta a aplicação dos seus preceitos aos empregados domésticos, estando sujeitos ao regime jurídico disciplinado na Lei 5.859/1972 e ao estabelecido no parágrafo único do CF/88, art. 7º, além de terem direito a escassos benefícios previstos em legislação esparsa, não se inserindo dentre tais direitos as multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Recurso de revista conhecido e desprovido.»

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