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(DOC. VP 106.8612.8000.0700)

TJSP. Telecomunicação. Sigilo das telecomunicações. Interceptação de comunicação telefônica. Autoria e materialidade comprovada. Mantida a condenação. Réus surpreendidos quando colocavam material de escuta telefônica em poste telefônico. Considerações do Des. Paulo Antonio Rossi sobre o tema. Lei 9.296/96, art. 10. CF/88, art. 5º, XII.

«... Cumpre consignar, que, no bojo da Lei 9.296, está inserido o artigo 10, que assim dispõe: "Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou de telemática, ou quebrar segredo de justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em Lei". Em sendo assim, claro está, que a escuta telefônica clandestina ou interceptação telefônica pura e simples é crime e punida, e somente se permitirá a intercept

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