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(DOC. VP 105.9574.1932.1225)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação Anulatória - Município de São Paulo - IPTU - Exercícios de 2019 e 2020 - Contribuinte que questiona a cobrança retroativa de IPTU sobre imóvel resultante da unificação de outros dois imóveis - Prestação de seguro garantia e requerimento de suspensão liminar da exigibilidade do débito impugnado - Decisão de indeferimento - Insurgência da contribuinte - Acolhimento em parte - Probabilidade do direito não evidenciada - Seguro garantia que, ademais, não se presta à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, diante da previsão taxativa do art. 151, II do CTN, que fala apenas em depósito integral e em dinheiro - Seguro que, todavia, por representar antecipação da penhora e garantia de futura execução fiscal, autoriza a expedição de certidão positiva de débito, com efeito de negativa, bem como a imposição, à Municipalidade, da obrigação de se abster de incluir o nome da contribuinte no CADIN e demais órgãos de restrição ao crédito - Tema Repetitivo 247 e precedentes deste Colegiado - Decisão reformada, com acolhimento do pedido subsidiário deduzido pela agravante - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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