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(DOC. VP 105.9391.1000.2700)

TJRJ. Registro público. Registro civil. Retificação de assento de nascimento. Alteração de nome da mãe passando a constar nome de casada. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Lei 6.015/73, art. 57. CF/88, arts. 1º, III e 226, § 3º.

«A alteração pleiteada pelo requerente em nada prejudica os apelidos de família. Ao revés, confere ao assento de nascimento apenas a veracidade necessária aos registros públicos. Verifica-se que o requerente nasceu em 09/05/2005, ou seja, antes do casamento de seus pais, que se realizou em 11/05/2007. A mãe adotou o sobrenome do pai, em desacordo com os assentos de seu nascimento. O expediente pretendido embora não seja necessário, não é proibido e, se a família assim deseja, não h

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