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(DOC. VP 104.4320.9000.4300)

STJ. Inventário e partilha. Habilitação de cônjuge supérstite. Despacho que, independentemente de análise de provas, defere a habilitação, e determina que a solução da controvérsia se dê nos próprios autos. Preclusão. Não-ocorrência. Procedimento de jurisdição voluntária. Coisa julgada ou preclusão «secundum eventum probationis». CPC/1973, art. 183,CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 1.001.

«1. na ausência de análise probatória, não gera preclusão o despacho que defere habilitação de cônjuge supérstite em autos de inventário, e determina que a solução da controvérsia se dê nos próprios autos, uma vez que as questões decididas no âmbito do inventário, em regra um procedimento de jurisdição voluntária, só formam coisa julgada ou preclusão «secundum eventum probationis».»

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