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(DOC. VP 104.2053.5435.4532)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA METALÚRGICA SULBRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA. DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO FATAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO AJUIZADA PELOS FILHOS MENORES. OJ 191/SBDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE 1 - A reclamada diz que houve omissão no acórdão porque foi reconhecida a responsabilidade solidária da Bunge Alimentos S/A. pelo pagamento da indenização decorrente do acidente de trabalho, mas não houve manifestação quanto à condenação contemplar os honorários advocatícios e custas processuais. 2 - Nas razões de recurso de revista não houve tese quanto à condenação de forma solidária da reclamada Bunge abranger honorários advocatícios e custas processuais 3 - No caso concreto, a matéria devolvida no recurso de revista foi devidamente examinada - a responsabilidade do dono de obra pelo acidente de trabalho. 4 - Contudo, cabe esclarecer que uma vez reconhecida a solidariedade no polo passivo da lide, as consequências processuais quanto a custas e honorários advocatícios são consequência lógica e serão observados pelo juízo de execução. 5 - Embargos de declaração que se acolhem, para prestar esclarecimentos.

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