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(DOC. VP 103.3733.4001.0500)

STJ. «Habeas corpus». Prova documental. Sigilo das telecomunicações. Sigilo telefônico. Formação de quadrilha. Tráfico de influência. Nulidade. Cerceamento de defesa. Juntada tardia das degravações das interceptações telefônicas. Documentos juntados ao longo da instrução criminal. Prejuízo para a defesa. Ocorrência. Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. CP, art. 288 e CP, art. 332. CF/88, art. 5º, XII e LV. Lei 9.296/96, arts. 6º, § 2º e 8º. CPP, art. 648.

«... Segundo a lei, a interceptação, em autos apartados, é apensada aos autos do inquérito policial ou do processo criminal (art. 8º). Também, segundo a lei (art. 6º, § 2º), cabe à autoridade policial, uma vez cumprida a diligência, encaminhar o resultado da interceptação ao juiz. Mas, no caso presente, isso não aconteceu assim e assim. Quando do interrogatório, observem, mesmo ainda quando da audiência das testemunhas de acusação, o resultado da interceptação ainda não se

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