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(DOC. VP 103.3733.4000.4500)

TST. Execução trabalhista. Hipoteca judiciária. Aplicação ao processo do trabalho. Julgamento «extra petita». Inocorrência. Recurso. Depósito recursal. Natureza jurídica. Precedentes do TST. CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 466. CLT, art. 769 e CLT, art. 899, § 1º.

«A hipoteca judiciária, prevista no CPC/1973, art. 466, é um efeito secundário e imediato da sentença, que decorre apenas da existência desta e da condenação a uma prestação em dinheiro ou em coisa, e tem por finalidade garantir o efetivo cumprimento da decisão condenatória. Dessa forma, independe de pedido da parte e sua inscrição pode ser determinada de ofício pelo juiz ou tribunal. OCPC/1973, art. 466 aplica-se subsidiariamente ao Processo do Trabalho, a teor do CLT, art. 769,

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