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(DOC. VP 103.2865.9000.4600)

STJ. Usucapião. Bem móvel. Alienação fiduciária. Veículo. Aquisição da posse por terceiro sem consentimento do credor. Impossibilidade. Ato de clandestinidade que não induz posse. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.208, CCB/2002, art. 1.261 e CCB/2002, art. 1.365, parágrafo único. Inteligência.

«... 3.2. Com efeito, no caso ora examinado, perquire-se se é consentânea com essas características da propriedade fiduciária a possibilidade de usucapião, por terceiro adquirente da “posse” da coisa dada em garantia, com fundamento no CCB/2002, art. 1.261 (correspondente ao CCB/1916, art. 619), que está assim redigido: Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé. Nesse passo, muito embora o mencionado ar

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