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(DOC. VP 103.2865.9000.0700)

STJ. Denúncia. Recebimento. Momento processual. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 396 e CPP, art. 399.

«... Vale ressaltar, por oportuno, que com a recente reforma promovida no Código de Processo Penal (Lei 11.719/2008) instaurou-se, em sede doutrinária, polêmica relativa ao momento em que se daria o recebimento da denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público. Isso porque tanto o CPP, art. 396 quanto o CPP, art. 399 fazem menção ao referido ato processual. Aquele, antes da resposta do réu, e este, após. Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró bem sintetizou a polêmica:

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