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(DOC. VP 103.2131.0321.8600)

STJ. Mandado de segurança. Registros Públicos. Averbação em matrícula imobiliária, objeto de anterior ação reivindicatória. Cancelamento determinado pelo Juiz de Registros Públicos, em resposta a simples consulta de serventuário. Prejuízo aos sucessores da cadeia registral, alheios àquela demanda. Necessidade de ação própria. Segurança concedida. Lei 6.015/1973, (LRP), art. 214, inaplicável.

«Mandado de segurança. Recurso ordinário. Mandado de segurança impetrado contra ato judicial, partido do Juiz da Vara dos Registros Públicos, que em consulta formulada pelo serventuário mandou cancelar registro imobiliário de corrente de decisão em demanda possessória. Prejuízo aos sucessores na cadeia registral. Necessidade de ação direta, para a garantia do devido processo legal. Caso em que não incide o disposto no art. 214 da Lei dos Registros Públicos. Recurso ordinário const

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