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(DOC. VP 103.2131.0321.8300)

STJ. Mandado de segurança. Inépcia da inicial. Ato judicial. Recurso julgado prejudicado. Impetração visando à apreciação do mérito do processo e não unicamente do ato impugnado. Narração dos fatos dos quais não decorre logicamente a conclusão. Indeferimento liminar. Lei 1.533/1951, (LMS), art. 8º. CPC/1973, art. 295, I, parágrafo único, II. (Cita doutrina).

«Processual civil. Mandado de segurança. Inépcia da petição inicial. Cabe ao impetrante do «writ of mandamus» formular pedido que guarde coerência lógica com os fatos narrados na inicial, sob pena de inépcia. Inteligência do Lei 1.533/1951, art. 8º, combinado com os arts. 295, I, parágrafo único, II e 267 do CPC/1973. Processo que se julga extinto sem julgamento do mérito.»

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