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(DOC. VP 103.2131.0319.6600)

STJ. Denunciação da lide. Responsabilidade civil do Estado. Administrador de presídio que propicia a fuga de preso perigoso, o qual vem a matar os filhos dos autores. Viabilidade de a lide ser denunciada ao agente público, para averiguação de sua culpa. Direito regressivo do Estado contra seu preposto. CF/88, art. 37, § 6º. (Há declaração de voto entendendo indispensável a denunciação).

«Processual civil. Denunciação à lide. Agente público causador do dano. É de todo recomendável que o agente público, responsável pelos danos causados a terceiros, integre, desde logo, à lide, apresente sua resposta, produza prova e acompanhe toda a tramitação do processo. Inexistência de violação à Lei. Recurso conhecido pela letra «c» e improvido.»

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