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(DOC. VP 103.2131.0314.1100)

STJ. Depósito. Coisa fungível. Soja em sacas. Contrato com empresa que efetua armazenamentos em grande quantidade. Falta de especificação suficiente para distinguir as sacas em questão de outras. Depósito irregular, ao qual se aplicam as regras do mútuo. CCB, art. 1.280. (Cita doutrina).

«Direito Civil. Depósito. Bem fungível. Natureza jurídica. Incidência do CCB, art. 1.280. Recurso Provido. Se a coisa fungível não ganhar foros de infungibilidade pela vontade das partes contratantes, o seu depósito se apresenta juridicamente como irregular, fazendo incidir as regras concernentes ao mútuo, aplicando-se, via de conseqüência, o disposto no CCB, art. 1.280.»

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