(DOC. VP 103.2131.0311.7800)
STJ. Mandado de segurança. Funcionário público. Pretensão de exercer dois cargos públicos cumulados, enquanto se processa a rescisão do contrato de trabalho. Descabimento. Contrariedade à CF/88. Autoridade impetrada, além disso, a quem não cabe apreciar o pedido de rescisão trabalhista. Segurança denegada. CF/88, art. 37, XVI e XVII.
«Não cabe à autoridade impetrada a apreciação de pedido de rescisão de contrato de trabalho, sendo portanto descabido examinar, perante a mesma, a legalidade ou não do comportamento de outra autoridade que não integra a lide. Ordem denegada.»
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