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(DOC. VP 103.2131.0307.2600)

STJ. Recurso especial. Preservação da unidade do direito federal, e não apenas da lei. Equívoco na indicação da norma legal vulnerada. Fato que não impede a apreciação do REsp, se é nítido o teor da impugnação. CPC/1973, art. 541.

«O simples equívoco na indicação da norma legal vulnerada não deve servir de obstáculo à apreciação do recurso especial quando nítido o teor da impugnação, mesmo porque ele se destina a preservar a autoridade e unidade do direito federal e não apenas da Lei.»

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