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(DOC. VP 103.2131.0294.6300)

STJ. Mandado de segurança. Presidente do Tribunal que nega seguimento a recurso extraordinário. Interposição de agravo de instrumento ao qual se pretende dar efeito suspensivo pela segurança requerida. Remessa dos autos do mandado ao STJ. Descabimento. Aplicação da Súmula 330/STF. Incompetência do STF e do STJ. Retorno dos autos ao Tribunal de origem. CF/88, arts. 102, I, «d»; 105, I, «b»

«Mandado de segurança. Ato de presidente de tribunal local, quando do processamento do recurso último. Competência. Não compete ao STJ processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato dos tribunais locais ou dos respectivos presidentes. Aplicação da CF, art. 105, I, «b». Pedido não conhecido.»

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