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(DOC. VP 103.2110.5053.7800)

STJ. Seguridade social. Saúde. Competência. Sistema Único de Saúde - SUS. Distribuição de autorização de internação hospitalar. Delegação de atribuição. Interesse municipal. Lei 8.080/90, art. 18, X. CF/88, art. 198.

«O Lei 8.080/1990, art. 18, em seu inc. X, estabeleceu ao Município, na defesa de seu interesse, a atribuição de celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução. Delegada ao Município a faculdade para a emissão de autorização de internação hospitalar, não há interesse em litígio da União Federal, ainda que a administração financeira do Sistema único de Saúde seja do Ministério da Saúde.»

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