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(DOC. VP 103.2110.5053.3300)

STJ. Locação. Consignação de chaves. «Mora accipiendi». Extinção da obrigação. Relação extinta a partir do momento do depósito das chaves e não do ajuizamento ou citação. Lei 8.245/1991 (Inquilinato), art. 67. CCB, art. 92.

«Julgada procedente a ação de consignação das chaves do imóvel locado, extingue-se a relação «ex locato» a partir do momento em que foi efetuado o depósito, e não a partir da data da citação. Os efeitos considerados são os do depósito, e não os efeitos do simples ajuizamento da causa, nem mesmo os da citação. Ao direito material cabe «regular a «mora accipiendi» e seus pressupostos necessários e suficientes», e não, ao direito processual.»

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